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Quanto à organização da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, é correto afirmar:
Os Centros de Atendimento Multidisciplinar são coordenados por Defensor Público designado e possuem representante eleito no Conselho Superior.
Os Núcleos Especializados, ao lado dos Defensores Públicos, são órgãos de execução e possuem representante eleito no Conselho Superior.
A Corregedoria Geral é órgão da administração superior, sem direito a voto no Conselho Superior.
A Escola da Defensoria Pública é órgão da administração superior, sem assento no Conselho Superior.
Os Subdefensores Gerais, vinculados à administração superior, são membros natos do Conselho Superior.


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