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Nos termos das regras de conduta ético-profissional, é dever do advogado, EXCETO:
Desaconselhar lides temerárias, a partir de um juízo preliminar de viabilidade jurídica.
Ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares.
Estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.
Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia.