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Segundo a Portaria MTE nº 1.510/09, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) deverá atender ao seguinte requisito:
Permitir alterações ou apagamento dos dados armazenados na memória de registro de ponto.
Possuir sua identificação gravada de forma indelével na sua estrutura externa, contendo CNPJ e nome do fabricante, marca, modelo e número de fabricação do REP.
Possuir funcionalidades que permitam restringir as marcações de ponto.
Possuir funcionalidades que permitam registros automáticos de ponto.