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De acordo com a Instrução n.º 02/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, artigo 6º, o Poder
Executivo deverá encaminhar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e os demonstrativos que o acompanham, até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao encerramento de cada bimestre.
Legislativo deverá encaminhar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e os demonstrativos que o acompanham, até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao encerramento de cada bimestre.
Judiciário deverá encaminhar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e os demonstrativos que o acompanham, até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao encerramento de cada bimestre.
Municipal deverá encaminhar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e os demonstrativos que o acompanham, até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao encerramento de cada bimestre.


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