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O Chefe do Poder Executivo Municipal, Estadual, do Distrito Federal e, também, os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), poderá (ão) decretar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) quando for necessário estabelecer uma situação jurídica especial para execução das ações de socorro e assistência humanitária à população atingida, reestabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre.
Com base nisto, assinale a alternativa incorreta.
Nos casos em que os desastres forem resultantes do mesmo evento adverso e atingirem mais de um município concomitantemente, o Governador do Estado poderá decretar a situação de emergência ou estado de calamidade pública nos municípios atingidos
O Decreto será publicado em Diário Oficial do Município, Estado, ou Distrito Federal e o chefe do Executivo terá situação jurídica propícia para subsidiar as necessidades para mitigação das perdas e recuperação dos serviços essenciais em até 180 dias e remanejar recursos do orçamento para esse fim
O parecer técnico deverá contemplar os danos decorrentes do desastre e fundamentar a necessidade da decretação baseado nos critérios estabelecidos nesta instrução normativa
O Decreto deverá estar fundamentado em parecer do órgão de Proteção e Defesa Civil do Município, Estado ou do Distrito Federal e terá prazo máximo de 180 dias a contar de sua publicação


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