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Segundo a legislação regulamentadora do exercício profissional da enfermagem brasileira, relativo ao atendimento pré-hospitalar, o COFEN disciplinou as competências técnicas e legais dos seus profissionais de enfermagem estabelecendo que as atividades desenvolvidas por técnicos e auxiliares de enfermagem deverão estar sob a supervisão direta do:
Médico.
Enfermeiro.
Chefe da equipe socorrista independente da categoria profissional.
Técnico de Enfermagem.
Secretário Municipal de saúde.