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Os Núcleos de Segurança dos Pacientes (NSP), previstos na...

Os Núcleos de Segurança dos Pacientes (NSP), previstos na Portaria MS/GM nº 529/2013 e na RDC Anvisa nº 36/2013, são instâncias que devem ser criadas nos estabelecimentos de saúde para promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente. Os NSP em hospitais terão conformação distinta dos NSP em estabelecimentos de saúde não hospitalares. Com relação ao exposto, assinale a alternativa que indica competência dos NSP.


A

Produção de ações de notificação e monitoramento de eventos adversos relacionados tanto aos produtos quanto às falhas nos processos de cuidado.


B

Fiscalização e informação à autoridade sanitária competente quanto a casos de violência envolvendo pacientes e servidores, bem como compreensão dos riscos físicos e químicos nocivos ao paciente dentro de uma unidade hospitalar.


C

Elaboração de um plano de segurança do paciente, de sua família e da equipe profissional envolvida nos respectivos cuidados, apontando estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a execução de práticas de promoção, de proteção e de mitigação dos incidentes associados à assistência à saúde, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde.


D

Gerenciamento de orçamento específico, em parceria com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para execução de políticas de segurança contra agentes infectocontagiosos dentro das unidades hospitalares.


E

Elaboração de um plano de segurança do paciente do serviço de saúde, que aponte e descreva as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a execução das etapas de promoção, de proteção e de mitigação dos incidentes associados à assistência à saúde, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde.