O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas a amplitude e a aplicação das punições disciplinares, a classificação do comportamento policial-militar das praças e a interposição de recursos contra a aplicação das punições, conforme dita o art. 1º do Decreto Estadual nº 12.112, de 16 de setembro de 1980. Acerca deste, assinale a alternativa correta:
As punições disciplinares de prisão e detenção são antes do licenciamento e da exclusão as mais graves punições pelas transgressões à legislação que trata a presente questão. Com relação a estas, a punição disciplinar prisão ou detenção não podem ultrapassar um mês.
A repreensão é a forma mais branda de punir. Consiste numa admoestação feita verbalmente ao transgressor, podendo ser em caráter particular ou ostensivamente. A advertência, por sua vez, é uma censura enérgica ao transgressor, publicada em boletim e que não priva o punido da liberdade.
Os limites da punição ao transgressor têm relação de proporcionalidade com a transgressão, sendo que a transgressão média pode ser punida desde advertência até 10 dias de detenção.
É direito do policial militar julgado interpor recursos. Entre estes, há o pedido de reconsideração de ato, a queixa, a representação e a apelação.
Em caso de ocorrência disciplinar envolvendo apenas uma OPM (sigla que designa Organizações Policiais Militares), o Policial Militar que tiver conhecimento de fato contrário à disciplina deverá comunicar imediatamente ao seu chefe imediato, por escrito ou verbalmente. Se o fizer verbalmente, terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para confirmar a participação, por escrito.