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Acerca da Violação das Obrigações e dos deveres que trata a Lei Estadual nº 6.218/83, o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa falsa:
A violação dos preceitos da ética policial-militar é igualmente grave em relação ao grau hierárquico de quem a cometer.
O policial militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício das funções policiais-militares a ele inerentes, será afastado do cargo.
O Oficial, presumivelmente incapaz de permanecer como policial militar da ativa será submetido a Conselho de Justificação, na forma da legislação peculiar.
O Aspirante-a-Oficial PM, bem como as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem com policiais-militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina, na forma da legislação peculiar.
Os policiais militares, nos crimes militares definidos em Lei, serão processados e julgados pela Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos conselhos de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado.


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