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Segundo o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Acre, previsto no Decreto n° 286/1984, é circunstância atenuante da transgressão disciplinar ter:
cometido a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem.
havido motivo de força maior, plenamente comprovado e justificado.
o transgressor procurado diminuir as conseqüências da transgressão, antes da punição, reparando danos.
sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública.
sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior.