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Dentre as atividades que competem ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima está:
realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que dependerão da iniciativa da Assembléia Legislativa ou das Câmaras Municipais.
prestar as informações solicitadas pela Assembléia Legislativa, Câmaras Municipais, ou por qualquer de suas comissões sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
recomendar à Assembléia Legislativa a aplicação das sanções legais aos responsáveis por ilegalidades de despesas ou irregularidades de contas, dada a limitação do Tribunal de Contas ao exercício do poder sancionatório.
fiscalizar, observada a legislação pertinente, o cálculo das quotas do Imposto Sobre Serviços devidas aos Municípios.
aplicar as penalidades previstas em Lei no caso de despesa ilegal decorrente de contrato já executado, não cabendo, entretanto, a análise da economicidade das despesas realizadas, pois isso pressupõe análise do mérito do ato, vedada ao Tribunal de Contas.


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