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Ao Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima
compete relatar proposta de elaboração e alteração do Regimento Interno.
é garantida gratificação de representação, de caráter indenizatório, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do subsídio mensal de Conselheiro.
compete proceder a correição dos serviços internos e de fiscalização do Tribunal.
cabe, originariamente, nomear e empossar o Procurador-Geral de Contas.
incumbe cumulativamente a função de Ouvidor.


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