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Tendo por base a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, pode-se afirm...

Tendo por base a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, pode-se afirmar que a multa de até 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima NÃO é aplicável aos responsáveis por


A

contas julgadas irregulares de que não resulta débito.


B

contas que evidenciam impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulta dano ao Erário.


C

sonegação de informação em inspeções e auditorias.


D

não encaminhamento, no prazo legal, das contas a serem prestadas anualmente.


E

reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal.