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O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Roraima

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O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Roraima


A

não está sujeito à apreciação Plenária.


B

pode ser rejeitado pela Câmara Municipal de determinado município, se assim deliberarem pelo menos um terço dos seus membros.


C

é modalidade de deliberação típica das contas de resultado prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais.


D

é recorrente nas tomadas de contas especiais de administradores em geral e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos, funcionando como instrumento consultivo.


E

dispensa o contraditório e a ampla defesa por força do seu caráter opinativo.