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O Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo é órgão

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo é órgão


A

superior da Procuradoria Geral do Estado, diretamente subordinado ao Procurador-Geral do Estado, integrado por membros natos e presidido pelo Procurador-Geral do Estado Adjunto.


B

superior da Procuradoria Geral do Estado, integrado por membros natos e por representantes eleitos para um mandato de dois anos.


C

complementar da Procuradoria Geral do Estado, presidido pelo Procurador-Geral do Estado e integrado, em sua totalidade, por membros diretamente eleitos, para um mandato de dois anos.


D

complementar da Procuradoria Geral do Estado, presidido pelo Procurador do Estado Corregedor-Geral e integrado pelos Procuradores do Estado-Chefes dos órgãos de execução.


E

superior da Procuradoria Geral do Estado, integrado por Procuradores do Estado escolhidos pelo Procurador-Geral do Estado para um mandato de dois anos, vedada a recondução.