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Segundo a Portaria MTB n.º 3.275/1989, constitui atribuição do técnico de segurança do trabalho
auditar o sistema de gestão do empregador, para determinar se os riscos existentes nos ambientes de trabalho estão equacionados.
fazer prova, aos trabalhadores, sobre os riscos da sua atividade, de modo a permitir verificação de culpa quanto à adoção das corretas medidas de eliminação e neutralização.
fiscalizar as atividades do meio ambiente quanto ao tratamento e à destinação dos resíduos industriais, de modo a garantir a saúde do trabalhador.
executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho, bem como avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas em uma planificação.
homologar equipamentos de proteção contra incêndio, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho.