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Os procedimentos de uma perícia oficial visam a fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial, para a justa solução do litígio. Assim, a investigação que é um dos elementos destes procedimentos, ao recair sob matéria judicial contábil, tem o seu conceito correto definido como:
a busca da informação mediante entrevista com conhecedores do objeto ou dos fatos relacionados à perícia.
a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
a diligência que objetiva a constatação e a verificação de coisa ou fato, de forma circunstancial.
a determinação de valores ou a solução de controvérsias por critérios técnicos ou científicos.
o ato de atestar a informação trazida ao laudo pelo perito oficial, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública.