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A Resolução 1.711 do CFM de 10 de dezembro de 2003, que determina critérios para a execução de lipoaspiração de forma segura, considera, dentre seus artigos, que os volumes aspirados não devem ultrapassar
7% do peso corporal, quando se usar a técnica infiltrativa; ou 5%, quando se usar a técnica não infiltrativa.
5% do peso corporal, quando se usar a técnica infiltrativa; ou 7%, quando se usar a técnica não infiltrativa.
50% da área corporal, seja qual for a técnica.
60% da área corporal, seja qual for a técnica.
70% da área corporal, seja qual for a técnica.