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Leia com atenção: “Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.” O trecho acima apresenta a definição segundo a resolução 237/97 do CONAMA, referente:
Ao Espaço Ambiental.
Ao Licenciamento Ambiental.
Aos Estudos Ambientais.
Ao Impacto Ambiental Regional.
A Licença de Utilidade