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Segundo a Resolução CFM n.° 1.980/2011, assinale a alternativa incorreta quanto ao cancelamento de cadastro ou registro para as pessoas jurídicas.
O cancelamento de cadastro ou registro ocorrerá nas seguintes hipóteses: pelo encerramento da atividade; por requerimento do interessado; e como penalidade, após decisão definitiva.
O pedido de cancelamento do registro ou o processo de cancelamento punitivo do registro serão decididos pelo Conselho Regional de Medicina, cabendo, no segundo caso, recurso ao Conselho Federal de Medicina no prazo de sessenta dias, contado a partir da data de intimação dos responsáveis técnicos.
O cancelamento punitivo não elide as penalidades sobre o responsável técnico ou clínico ou os demais médicos da empresa, da instituição, da entidade ou do estabelecimento.
Se a empresa, a instituição, a entidade ou o estabelecimento não estiver quite com a anuidade quando do pedido de cancelamento de registro, pagará a última anuidade na proporção de 121 por mês de atividade, entendendo‐se como o final da atividade a data constante do protocolo no requerimento de cancelamento ou a data do documento de baixa expedido por outro órgão oficial.
O cancelamento de cadastro ou registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina encerra definitivamente as atividades médicas da empresa.