

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Portaria interministerial nº 1, de 4 de abril de 2018, que estabelece diretrizes objetivos e competências para a promoção da intersetorialidade, no âmbito do Programa Criança Feliz, responda às próximas três questões.
Quem tem a incumbência de estabelecer normas, elaborar estudos e definir ações para suporte administrativo e técnico destinados à operacionalização e ao cumprimento do disposto na Portaria interministerial nº 1, de 4 de abril de 2018, observado o art. 6º do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016?
O Ministério da Saúde.
O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.
O Ministério do Desenvolvimento Social.
Os Municípios.