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Em conformidade com o disposto na Resolução CFO n º 63/2005 no que se refere à suprimento de fundos, assinale a alternativa INCORRETA.
Na aplicação do suprimento observar-se-ão as condições e finalidades previstas no ato de concessão, sendo expressamente proibida a sua aplicação em objeto diverso do que estiver concedido.
Não é vedada a concessão de Suprimento de Fundos para a aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial, classificada como despesa de capital.
Não poderá ser concedido suprimento de fundos a responsável por dois suprimentos.
O suprimento será considerado despesa efetiva, registrando-se a responsabilidade do empregado, cuja baia será procedida em face da prestação de contas aprovada pela autoridade ordenadora.