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Nos termos da Resolução Ordinária nº 19.726/2012, qualquer Conselheiro poderá requerer a apreciação de um processo com urgência ou preferência desde que:
Solicitado ao Plenário com dez dias úteis de antecedência.
Motive o seu requerimento, dispensando-se ouvir o relator.
Conte com a adesão de 1/3 dos conselheiros no requerimento.
Fundamente o seu requerimento, ouvido o relator, quando for o caso.