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A Resolução Normativa (RN) nº 180/02 dispõe sobre o registro de portadores de diplomas ou certificados de conclusão de Cursos Sequenciais de nível superior. As RNs 222/09, 262/15 e 268/17 dispõem sobre a Carteira Profissional do Químico. A elaboração e publicação destas últimas RNs se deu em função da possibilidade de falsificação nos modelos antigos das carteiras profissionais e da necessidade de adoção de um novo padrão de documento de identidade profissional. Em relação às referidas RNs, assinale a afirmativa INCORRETA.
O Cadastro 7 é destinado ao registro de Técnico de Laboratório Provisionado ou de Técnico Industrial Provisionado.
Cada Conselho Regional de Química mantém sete cadastros para registro de profissionais. O cadastro 5 é destinado ao registro dos profissionais da Química Licenciados e Provisionados.
O número do Registro Profissional de Químico é constituído de nove algarismos, destinando-se as duas primeiras posições, à esquerda, à caracterização do Conselho Regional de Química emitente.
O portador do Certificado de Curso Sequencial de Complementação de Estudos poderá solicitar ao Conselho Regional de Química, de sua jurisdição a anotação, em sua carteira, para enriquecimento curricular ou o cadastramento no CRQ, para o exercício de atividades na área da Química.