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Nos termos da Resolução Ordinária nº 19.726/2012, nas reuniões do Plenário:
O Presidente abrirá a discussão, concedendo a palavra ao Conselheiro mais novo.
Em caso de empate caberá ao Presidente promover nova votação até a ocorrência do desempate.
O parecer do Conselheiro Relator constará de resumo, que dispensa a análise das peças do processo.
Aberta a Ordem do Dia, o relator indicado procederá à leitura do seu parecer e proferirá o seu voto fundamentado.


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