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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás tem jurisdição própria e privativa em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência. É correto afirmar que a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado abrange, entre outros
aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário Municipal.
os dirigentes ou liquidantes de empresas públicas e sociedades de economia mista constituídas com recursos do Estado.
os dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista constituídas com recursos da União.
qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam recursos federais e prestem serviço de interesse público ou social.