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Quanto aos procedimentos para movimentação de bens arqueológicos em território nacional para fins de transferência, empréstimo e análise, a instituição requerente deverá encaminhar, em forma de ofício, solicitação à superintendência do IPHAN localizada no Estado onde os bens arqueológicos encontram-se.
A solicitação DEVERÁ ser apresentada em uma:
Cópia assinada da maior autoridade pública da comarca.
Guia assinada pelo diretor da instituição requerente ou seu preposto, desde que do quadro vitalício da entidade.
Via original assinada pelo responsável da instituição requerente.
Cópia assinada pelo responsável técnico.