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Com relação aos requisitos exigidos para a citação, em processo ético, é correto afirmar conforme a legislação sobre o tema:
Não sendo conhecido o endereço do denunciado, ou restando infrutífera a citação pessoal ou por carta registrada, e certificando-se esta condição nos autos, a citação será feita por Oficial de Justiça.
A publicação do edital na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem dispensa certificação nos autos.
Prevê-se um prazo de 30 dias para defesa prévia, contado a partir da data de publicação do edital.
O processo ético-disciplinar seguirá com a presença de advogado dativo do denunciado quando, regularmente citado ou intimado para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.
O desatendimento da citação ou da intimação, ou a renúncia pela parte ao direito de defesa e à prática dos atos processuais não importam em reconhecimento da verdade dos fatos.