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A Comissão de Instrução tem por finalidade organizar e instruir o processo ético-disciplinar, visando à apuração dos fatos descritos na decisão de admissibilidade e instauração do processo, realizando todos os atos necessários à busca da verdade, com estrita observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Conforme o exposto, é incorreto afirmar que compete à Comissão de Instrução:
Ouvir as partes e as testemunhas, em audiência previamente marcada.
Determinar a oitiva das pessoas que estejam envolvidas ou tenham conhecimento dos fatos, independentemente daquelas arroladas pelas partes.
Verificar os antecedentes criminais do denunciante e denunciado, bem como a declaração de bens de ambas as partes.
Solicitar perícias e demais procedimentos ou diligências consideradas necessárias à perfeita instrução do processo e à busca pela verdade real dos fatos.
Ultimar a instrução do processo ético-disciplinar, elaborar relatório conclusivo de seus trabalhos e encaminhá-los ao Presidente do Conselho.