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Com relação ao pagamento das tarifas de água e esgoto, às...

Com relação ao pagamento das tarifas de água e esgoto, às entidades assistenciais e beneficentes, que prestem serviços gratuitos e estejam devidamente cadastradas na Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social do Município de Campinas,


A

pagarão a respectiva tarifa com 70% de redução sobre os primeiros 50 m3 mensais consumidos e com redução de 50%, exclusivamente, sobre o valor excedente.


B

são isentas, independentemente do consumo, devendo manter o respectivo cadastro atualizado, com recadastramento obrigatório a cada doze meses.


C

são isentas, independentemente do consumo, devendo manter o respectivo cadastro atualizado, com recadastramento obrigatório a cada seis meses.


D

são isentas até o limite máximo de consumo correspondente a 120 m3 mensais, e, quando ultrapassado este limite, as entidades pagarão tarifa com 50% de redução, exclusivamente, sobre o valor excedente.


E

são isentas até o limite máximo de consumo correspondente a 60 m3 mensais, e, quando ultrapassado este limite, as entidades pagarão tarifa com 50% de redução, exclusivamente, sobre o valor excedente.