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O funcionário ou agente autorizado pela SANASA que constatar transgressão às disposições do Regulamento da SANASA emitirá a competente notificação/comunicação. Quando o usuário se recusar a receber a notificação/comunicação, o funcionário ou agente
deverá, obrigatoriamente, tirar foto do local, da pessoa e do documento, anexando as imagens em documento apartado.
certificará o fato na frente do documento, em local com ampla visibilidade.
devolverá a notificação/comunicação sem qualquer anotação ou ficha explicativa.
devolverá a notificação/comunicação e fará ficha explicativa específica em apartado.
certificará o fato no verso do documento.