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Analisando-se a legislação a respeito do processo ético- disciplinar da profissão de Enfermagem, é possível afirmar, exceto, que:
O procedimento ético-disciplinar inicia-se de ofício ou por denúncia.
Inicia-se por denúncia quando o Presidente do Conselho vier a saber, por meio de auto de infração, ou por qualquer meio, de fato que tenha característica de infração ética ou disciplinar.
Denúncia é ato pelo qual se atribui a alguém a prática de infração ética ou disciplinar.
A denúncia será apresentada por escrito ou, quando verbal, reduzida a termo pelo servidor ou Conselheiro.
A denúncia contém requisitos expressos na legislação, não cabendo alteração dos requisitos por se tratar de uma hipótese taxativa e não exemplificativa.