

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
E incorreto afirmar, a respeito do impedimento do profissional de Enfermagem, conforme a legislação em vigor, que:
O impedimento pode ser arguido e reconhecido até a fase de instrução processual.
A suspeição deve ser alegada na defesa prévia ou, se superveniente, na primeira oportunidade que a parte tiver para manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
Arguido o impedimento ou a suspeição pela parte, o membro arguido, de forma justificada, deverá se manifestar no prazo de cinco dias sobre o reconhecimento ou não da arguição.
Reconhecido pelo membro arguido o impedimento ou a suspeição, o Presidente do Conselho, no prazo de cinco dias, nomeará membro substituto.
Não reconhecido pelo membro arguido o impedimento ou a suspeição, o feito terá regular prosseguimento, devendo a questão ser apreciada pelo Plenário do Conselho na ocasião do julgamento do processo.