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A Resolução COFEN nº 374/2011 normatiza o funcionamento do Sistema de Fiscalização do Exercício profissional da Enfermagem e dá outras providências. Assinale a alternativa que está em desacordo com essa legislação.
O Conselho Regional de Enfermagem, por decisão de seu plenário, poderá criar representações em sua área de jurisdição.
A representação do Conselho Regional de Enfermagem será exercida por profissional de enfermagem, designado ou eleito pela comunidade de enfermagem, sendo o seu trabalho considerado honorífico e de relevância pública.
O cargo de fiscal é privativo de enfermeiro, admitido por concurso público de prova ou de prova e títulos, nos termos da legislação vigente sendo exercido, exclusivamente, em regime de dedicação parcial.
O plenário do Conselho Regional de Enfermagem, mediante poder de polícia administrativa da autarquia, poderá impedir o exercício de enfermagem que esteja colocando em risco a segurança ou a saúde dos usuários, através de interdição ética.
O profissional de enfermagem que criar obstáculos ou impedimento para a realização dos procedimentos de fiscalização fica sujeito a responder processo ético nos termos da legislação vigente.