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Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Educação...

Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Educação, CNE/CP Nº 1, de 15 de maio de 2006, o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, destina-se à:


A

Formação de professores para exercer funções de magistério exclusivamente na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, não competindo ao licenciado em Pedagogia atuar no Ensino Médio, na modalidade Normal, de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar.


B

Formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, não competindo ao licenciado em Pedagogia desenvolver atividades que compreendem participação na organização e gestão de sistemas e instituições de ensino.


C

Formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental e em outras áreas profissionais nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. As atividades de organização e gestão de sistemas e instituições de ensino competem aos profissionais com, no mínimo, Mestrado em Educação.


D

Formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. As atividades docentes também compreendem participação na organização e gestão de sistemas e instituições de ensino.