A respeito da prestação de serviços por parte da EBSERH, a Lei Federal no 12.550/2011 estabelece que
é permitida, de forma gratuita ou onerosa, em favor da comunidade e às instituições públicas de ensino.
suas atividades devem estar inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
é permitida, exclusivamente, às instituições públicas federais de ensino.
não podem ser reembolsados serviços prestados a consumidores e dependentes de planos privados de assistência à saúde.
é limitada apenas às atividades de apoio ao ensino, pesquisa e formação de pessoas.