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Assinale a alternativa que contraria a Resolução CFP nº 003/2007 (que institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia), acerca da inscrição secundária nos Conselhos Regionais.
As atividades que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o psicólogo à inscrição secundária.
O exercício da profissão, fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia em que o profissional tem inscrição principal, não o obriga à inscrição secundária no Conselho competente.
Considera-se inscrição secundária o comunicado formal do psicólogo, ao CRP da jurisdição onde o trabalho será realizado, recebendo este um certificado de autorização do Conselho.
A inscrição secundária não acarretará ônus financeiro ao psicólogo.
Deverá se inscrever no Conselho Regional de Psicologia o portador de diploma de psicólogo que exerça atividades privativas dessa profissão, independentemente do seu enquadramento funcional na organização.