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A Lei Nº 5.095, de 12 de julho de 1973, dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. Entre outras atribuições, essa lei destaca as infrações que o profissional de enfermagem pode sofrer, conforme a gravidade do fato ocorrido.
Segundo o COFEN, a seguinte punição não pode ser aplicada ao profissional de enfermagem:
reclusão de até 5 anos.
multa.
advertência verbal.
suspensão do exercício profissional.