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Conforme a RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 001/06, fica expressamente vedada a cobrança de compensação ambiental prevista na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação para aquelas atividades que forem licenciadas mediante
RAP (Relatório Ambiental Prévio) e EAS (Estudo Ambiental Simplificado).
EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental).
PCA (Plano de Controle Ambiental) e PBA (Plano Básico Ambiental).
RAP (Relatório Ambiental Prévio) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental).
EAS (Estudo Ambiental Simplificado) e PBA (Plano Básico Ambiental).