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De acordo com a Resolução n° 1.066/2015 do Confea, uma pessoa física que exerce regularmente atividade profissional em uma unidade federada na qual está registrada, autorizada por um visto provisório, deve pagara anuidade profissional:
apenas ao Confea.
apenas ao Crea da unidade federada em que suas atividades são realizadas.
apenas ao Crea da unidade federada em que está registrada.
ao Crea da unidade federada em que está registrada e ao Crea da unidade em que suas atividades são realizadas, de forma proporcional ao período da concessão do visto.
ao Crea da unidade federada em que está e ao Crea da unidade em que suas atividades são realizadas, independentemente do período de concessão do visto.