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A Resolução n° 336/89 do Confea estabelece que os Conselhos...

A Resolução n° 336/89 do Confea estabelece que os Conselhos Regionais poderão conceder vistos para que pessoas jurídicas registradas em outras regiões exerçam atividades no território sob sua jurisdição. O período máximo para a concessão desses vistos é de:


A

um ano.


B

noventa dias.


C

cento e oitenta dias.


D

dois anos.


E

trinta dias.