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A partir do que dispõem a Resolução CFP n.º 2/2016, a Resolução CFP n.º 14/2011, a Resolução CFP n.º 1/2018 e a Resolução CFP n.º 9/2018, julgue os itens de 116 a 120.
A pessoa transexual e travesti poderá solicitar, verbalmente ou por escrito, a inclusão, na carteira de identidade profissional do psicólogo, do nome social que comprovadamente corresponda à forma pela qual se reconheça e é identificada por sua comunidade e em sua inserção social.
Certo
Errado