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A Norma da Autoridade Marítima da Diretoria de Portos e...

A Norma da Autoridade Marítima da Diretoria de Portos e Costa - NORMAM nº 20/DPC busca estabelecer requisitos referentes à prevenção da poluição por parte das embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), no que tange ao Gerenciamento da Água de Lastro de Navios.

Segundo esse instrumento normativo existem algumas embarcações isentas do cumprimento desta Norma, ainda que essas devam operar de modo a evitar ao máximo a contaminação do meio ambiente pelo deslastro da água de lastro e seus sedimentos.

As opções a seguir apresentam exemplos dessas embarcações isentas, à exceção de uma. Assinale-a.


A

Qualquer navio de guerra ou navio auxiliar da Marinha do Brasil.


B

Embarcações de apoio marítimo e portuário.


C

Embarcações cujas características do projeto não permitam a troca de lastro, desde que possuam o Certificado de Isenção válido emitido pela DPC.


D

Embarcações de esporte e recreio usadas somente para recreação/competição.


E

Embarcações usadas com fins de busca e salvamento, cujo comprimento total mínimo seja de 60 metros.