Resolução CONAMA nº 454/12 estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional.
Segundo esse instrumento legal, após a caracterização química do material a ser dragado, proceder-se-á sua classificação química, para avaliar as condições de sua disposição.
Seguindo a orientação do órgão ambiental licenciador, foi realizada a caracterização química de cinco locais de material a ser dragado, visando à disposição em águas doces sob jurisdição nacional.
Cada uma das alternativas abaixo se refere a um local de dragagem e apresenta o contaminante de pior resultado durante a caracterização.
Assinale a opção que indica o material que poderá ser dragado sem a necessidade de estudos complementares.
Cobre – 140 mg/kg
DDT – 8 μg/kg
Cromo – 110 mg/kg
PCB – 300 μg/kg
Níquel – 70 mg/kg