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Conforme disposto na Resolução CFP nº 03/2007, assinale a alternativa correta.
O exercício da profissão, fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia em que o profissional tem inscrição principal, não o obriga à inscrição secundária.
No caso de falecimento de profissional inscrito, o cancelamento será automático, subsistindo, entretanto, seus eventuais débitos decorrentes de anuidade, taxas, emolumentos e multas.
Toda publicidade veiculada por psicólogo conterá obrigatoriamente o nome completo do profissional, a palavra psicólogo, a sigla do Conselho Regional de Psicologia em que tenha sua inscrição e o número dessa inscrição.
O psicólogo poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, ainda que esteja respondendo a processo ético.
As pessoas com formação e atividade profissional em Psicologia no exterior, que venham a atuar no Brasil a convite de entidades educacionais, profissionais ou científicas, ou ainda, de grupos de psicólogos, por um período de, no máximo, 3 (três) meses por ano, deverão comunicar, direta e exclusivamente, ao Conselho Federal de Psicologia.