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O Conselho Federal de Psicologia, através de Resolução 001/99, estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual. Conforme essa Resolução, o psicólogo, quando demandado por um paciente homossexual, deverá
aceitá-lo, considerando que a maneira como cada um vive sua sexualidade faz parte do indivíduo, que deve ser compreendido na sua subjetividade e totalidade.
incentivar o tratamento psicoterápico e promover ações que favoreçam a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas.
sugerir a ele a psicoterapia de grupo, para possibilitar a percepção dos preconceitos, podendo, assim, superar as discriminações e os estigmas.
sugerir a ele o tratamento, se ele verbalizar a ocorrência de comportamentos ou práticas de homossexuais.