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De acordo com a resolução do CFO 63/2005, compete ao auxiliar de consultório dentário, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental:
Prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental;
Orientar os pacientes sobre higiene bucal, marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas e manter em ordem arquivo e fichário.
Fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
O auxiliar de consultório dentário poderá exercer sua atividade, independentemente da supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental, em consultórios ou clínicas odontológicas, em estabelecimentos públicos ou privados.
Jamais poderá realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais e executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;