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Não faz(em) parte das atribuições do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).

Não faz(em) parte das atribuições do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).


A

Implementar a política estadual atinente à infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas.


B

Realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas.


C

Participar de negociações de empréstimos, com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para financiamento de programas, projetos e obras de sua competência, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Infraestrutura.


D

Exercer o controle direto ou indireto do trânsito, bem como outras atividades correlacionadas à operação das rodovias municipais, estaduais e federais que passem no território do Estado.


E

Regulamentar e autorizar as ocupações de terrenos e as edificações por terceiros, a construção de acessos ou o uso de travessias de qualquer natureza, em áreas de domínio da infraestrutura do Estado.