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É competência da Diretoria de Obras de Transportes:
elaborar normas técnicas e colaborar com os demais órgãos competentes para a concessão de extração de areia, pedras, seixos em rios, canais e outros cursos d’água.
registrar e manter atualizado o cadastro das condições de profundidade e características sedimentológicas em barras, trechos litorâneos, e locais de despejo de materiais dragados.
programar, orientar, executar e fiscalizar as obras de dragagem, obras hidráulicas, drenagens de cursos d’água e outros que afetem os meios naturais em presença d’água.
programar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as atividades de construção, ampliação, restauração e reabilitação de obras de infraestrutura de transportes.
orientar, controlar e executar todas as atividades de medição, quantificação, custos orçamentários e reajustes dos serviços e obras executadas ou contratadas pelo DEINFRA.


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