

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa CORRETA. Tanto a Lei Orgânica do Município quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes Claros (MG), em estrita observância da Constituição Federal, estabelecem que é vedado ao vereador, desde a expedição do diploma:
Ser diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do município, ou nela exercer função remunerada.
Exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal.
Manter contrato com sociedade de economia mista pertencente ao município, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Ocupar cargo na Administração Pública Direta do Município, de que seja demissível “ad nutum”, salvo o cargo de Secretário Municipal, desde que se licencie do exercício do mandato.
Patrocinar causa, junto ao município, em que seja interessada empresa pública a este pertencente.